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"Mediação de Conflitos na Administração Pública", este foi o tema da capacitação promovida pelo professor Ademar Bernardes Pereira Jr, do Campus São João da Boa Vista, ministrada no Instituto Federal do Ceará, no início de setembro. A organização foi feita pela Comissão de Ética do IFCE, juntamente com o Gabinete do Reitor. O IFCE inspirou-se no modelo de Resolução Pacífica de Conflitos utilizada no IFSP desde 2021 pelo docente, que é professor de Direito, ex-Diretor da DALC (Diretoria de Apoio Legislativo e Correcional) e atual coordenador do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos. A capacitação, de 12h, foi realizada para 35 servidores da Reitoria e Campi do IFCE, em Fortaleza. Segundo Ademar, ela "subsidiará a aplicação da Mediação de Conflitos no âmbito da Corregedoria, Gabinetes dos Campi e Comissão de Ética, até que se crie um Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos - NRPC, como feito em São Paulo, inspirados na nossa legislação e procedimentos adotados".
Servidor do IFSP - Campus SBV promove capacitação sobre mediação de conflitos no IFCE
"Mediação de Conflitos na Administração Pública", este foi o tema da capacitação promovida pelo professor Ademar Bernardes Pereira Jr, do Campus São João da Boa Vista, ministrada no Instituto Federal do Ceará, no início de setembro. A organização foi feita pela Comissão de Ética do IFCE, juntamente com o Gabinete do Reitor. O IFCE inspirou-se no modelo de Resolução Pacífica de Conflitos utilizada no IFSP desde 2021 pelo docente, que é professor de Direito, ex-Diretor da DALC (Diretoria de Apoio Legislativo e Correcional) e atual coordenador do Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos. A capacitação, de 12h, foi realizada para 35 servidores da Reitoria e Campi do IFCE, em Fortaleza. Segundo Ademar, ela "subsidiará a aplicação da Mediação de Conflitos no âmbito da Corregedoria, Gabinetes dos Campi e Comissão de Ética, até que se crie um Núcleo de Resolução Pacífica de Conflitos - NRPC, como feito em São Paulo, inspirados na nossa legislação e procedimentos adotados".Entre os assuntos, foram abordadas a legislação sobre o tema, Lei 13.140/2015, que possibilita à Administração Pública criar núcleos e câmaras de mediação; a teoria dos conflitos humanos, técnicas e oficinas de mediação com simulações de comunicação não violenta nas rotinas de equipes e servidores.
A ação visa a superação da visão punitiva que o Estado traz em suas legislações disciplinares, como Lei 8.112/1990, como advertência, suspensão e demissão, bem como o Decreto 1.171/2005, que cria o Código de Ética na Administração pública e, também prevê, a punição pelos conflitos como a pena censura. O professor complementa que as medidas punitivas, quando aplicadas em casos que não há prejuízo ao erário nem ao interesse público, são desproporcionais, aumentam a judicialização dos processos e não resolvem a questão objetivamente. Ao contrário, a prática tem demostrado que os conflitos podem até se intensificar com medidas que não visam a mudança da percepção do agente envolvido, desconsiderando sua saúde mental, a harmonia das relações interpessoais, suas individualidades e garantia do pluralismo de ideias consagradas na Constituição Federal.
Essa ação preventiva e formativa realizada no IFCE também será seguida pelo IFRO, UFRN, CEFET-MG, IFMG, IFRS e IFSERTÃO-PE que contarão com a capacitação oferecida às instituições brasileiras nos moldes do IFSP, que protagoniza essas atividades restaurativas dos vínculos nesta forma inédita do enfrentamento dos conflitos. Foi o que ocorreu, também, nos últimos dias 11 e 12/09, com servidores da Universidade Federal do Espírito Santo.
"Damos as partes em conflito a possibilidade de elas mesmas resolverem suas questões com negociação, diálogo profissional e sincero, validando as existências e diferenças em busca de uma instituição verdadeiramente democrática. A punição deve ser aplicada àqueles casos previstos como crimes ou infrações graves ao erário e ao interesse público. É uma relação ganha-ganha, onde as diversas percepções sobre os fatos são valorizadas. Isso é empoderar pessoas, para que resolvam suas diferenças, em vez de o Estado decidir se uma das partes terá razão, e a outra sairá com a sensação de injustiça, é o ganha-perde, segundo o modelo negocial de Harvard", disse.

Texto: Professor Ademar Pereira
Revisão: Ascom IFSP - Campus São João da Boa Vista
Publicado em 12/09/2025

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