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Apoio à Participação em Eventos

Publicado: Sexta, 02 de Julho de 2021, 11h37 | Última atualização em Quinta, 23 de Setembro de 2021, 09h56 | Acessos: 5135

Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos de Tecnológicos (PIPECT)

Em 2014, o Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos (PIPECT) foi criado por meio da Resolução do Conselho Superior nº 41, de 6 de maio, por meio do qual são providos recursos financeiros institucionais para a participação de servidores administrativos e docentes em eventos científicos e tecnológicos, tais como encontros e congressos. Esses eventos podem ser nacionais ou internacionais, dependendo das condições estabelecidas nos editais publicados pela PRP a cada ano.

Como requisito, o evento tem que contar com Comitê Científico que deverá, ainda, produzir uma publicação com ISSN ou ISBN, conforme os termos do art. 3º da resolução, além de que o solicitante deve ser apresentador de trabalho na forma oral ou pôster. As regras para seleção, a adequação do trabalho à linhas de pesquisa desenvolvidas pelo servidor cuja análise é realizada por meio de cópia do seu currículo na Plataforma Lattes, a abrangência e a relevância do evento, o tipo de apresentação, o tipo de publicação, a produção do solicitante e a participação de estudantes.

Em cada edital, constam os períodos de solicitação do recurso de acordo com a data de realização do evento. Vale destacar que o repasse poderá ser realizado na forma de reembolso caso todas as condições estabelecidas no edital e na resolução sejam atendidas.

Em 2021, o Edital nº 56/2021 foi publicado em 8 de fevereiro, o qual está disponível, dentre outras informações, pelo link: https://prp.ifsp.edu.br/diretoria-de-pesquisa/fomento/pipect.

 

Programa Institucional de Auxílio à participação Discente em Eventos (PIPDE)

O Programa Institucional de Auxílio à participação Discente em Eventos (PIPDE) foi instituído por meio da Resolução do Conselho Superior nº 97, de 05 de agosto de 2014, por meio do qual instituição pode prover, com recursos públicos, a participação de alunos dos diferentes níveis em eventos tanto científicos e tecnológicos quanto esportivos e artístico-culturais, tanto nacionais quanto internacionais.

As ações desse programa podem ser praticadas tanto pela reitoria, por meio das suas ações de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, quanto pelo próprio câmpus, o qual pode reservar recurso do seu próprio orçamento a cada ano, conforme consta no art. 25 dessa resolução. Como requisito ao aluno, o art. 24 estabelece que ele deve estar regularmente matriculado, apresentar frequência às aulas, ser apresentador de trabalho no caso de eventos científicos e tecnológicos e artístico-culturais, ter o domínio da língua do evento, possuir currículo na Plataforma Lattes no caso de eventos científicos e tecnológicos e artístico-culturais, dentre outros.

Caso haja recurso orçamentário, esse programa abre perspectiva para políticas não apenas de Pesquisa, mas de Ensino e de Extensão também, as quais podem ser praticadas diretamente pelo próprio câmpus.

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