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Propriedade Intelectual

Publicado: Sexta, 02 de Julho de 2021, 12h09 | Última atualização em Quinta, 23 de Setembro de 2021, 09h53 | Acessos: 5369

No Brasil, não se tem o hábito de enxergar oportunidade de negócio quando se concebe uma invenção, seja ela na forma de um produto ou de processo, que podem gerar patente, ou de programa de computador, de marca ou desenho, que podem gerar registro. Em suma, esses são registros de propriedade intelectual (PI) que podem ser feitos no Brasil por meio do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (https://www.gov.br/inpi/pt-br). Dependendo do tipo de registro, é garantido um período em que não se poderá usufruir comercialmente de qualquer elemento da invenção sem que se tenha que pagar por isso àqueles que detém o registro, são os chamados royalties.

O registro pelo INPI garante direitos somente no território nacional. Em outros países, há a necessidade de se solicitar o registro de maneira semelhante, sendo que alguns países possuem acordos de proteção à PI. Tal informação deve ser solicitada à INOVA.

O processo de registro, em geral, requer a assessoria de um escritório em que pessoas auxiliam os inventores a elaborar o texto do registro, para que não haja a possibilidade de quebra. Por exemplo, se for escrito “uma cadeira de 4 pernas”, alguém que crie uma cadeira de 3 pernas não deverá pagar royalties. Contudo, se for escrito “base apoiada por pernas com ou sem encosto”, não haverá essa possibilidade de “quebra” dessa patente. Portanto, tais assessores são pessoas conhecedoras tanto da parte técnica quanto dos termos jurídicos e da legislação pertinente.

O IFSP mantém convênio com escritórios que realizam tal assessoria. O intermédio é realizado pela própria INOVA. Os custos ficam todos por conta do IFSP, contudo, os direitos sob a patente são divididos entre os autores, os parceiros, se for o caso, e o IFSP.

Em especial no Câmpus São João da Boa Vista, o qual possui a maioria dos seus cursos voltados à área tecnológica, há potencial para a geração de propriedade intelectual. O que pode se dar por meio dos projetos de P&D, trabalhos de conclusão de curso (TCC) e projetos de alunos em disciplinas. O foco deve ser o sentido de identificar e de resolver problemas do setor produtivo. E essa é uma política que pode ser praticada e que está totalmente alinhada ao que preconiza o inciso III do art. 7º da Lei Federal nº 11892, de 29 de dezembro de 2008.

Uma vez identificada uma invenção com potencial para negócio ou geração de renda, deve-se comunicar a INOVA por meio do preenchimento e envio de formulário de constante em: https://inova.ifsp.edu.br/index.php/propriedade-intelectual.

No Câmpus São João da Boa Vista, há o registro de 4 PI: Software. Número do registro: BR512020001253-1, data de registro: 02/07/2020, título: "DESCARTEAQUI", da Prof. Fernanda Carla de Oliveira; Patente. Número do registro: BR10202000113, data de registro: 17/01/2020, título: "DISPOSITIVO SENSOR ELETROMAGNÉTICO PARA DETECÇÃO E MONITORAMENTO DE TRINCAS EM MATERIAIS CONDUTORES DE ELETRICIDADE", dos servidores Raul Gaspari Santos e Emerson dos Reis; Patente. Número do registro: BR20201600082, data de registro: 14/01/2016, título: "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CATADOR DE IMPUREZAS DE ÁGUAS CORRENTES", do Prof. Ricardo de Oliveira Camargo Scarcelli; e “DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CATADOR DE IMPUREZAS DE ÁGUAS CORRENTES", do Prof. Ricardo de Oliveira Camargo Scarcelli.

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