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Conforme Art. 3º da referida portaria, cada CEL será composta por representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, assegurando-se a paridade quantitativa entre os 3 (três) segmentos, sendo 2 (dois) ou 3 (três) membros titulares e o mesmo número de membros suplentes, totalizando 6 (seis) ou 9 (nove) membros titulares, com igual número de suplentes, por CEL.
Formação da Comissão Eleitoral Local do processo de eleição para conselheiros do Consup
A pedido da Direção Geral e atendendo a PORTARIA Nº 1862/IFSP, DE 23 DE ABRIL DE 2025, solicitamos aos interessados em compor a formação da Comissão Eleitoral Local do processo de eleição para conselheiros do Consup que se manifestem até dia 06/05/2025, às 18h, por e-mail.
Conforme Art. 3º da referida portaria, cada CEL será composta por representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, assegurando-se a paridade quantitativa entre os 3 (três) segmentos, sendo 2 (dois) ou 3 (três) membros titulares e o mesmo número de membros suplentes, totalizando 6 (seis) ou 9 (nove) membros titulares, com igual número de suplentes, por CEL.
Caso não haja manifestações suficientes para composição da comissão, o art. 6º prevê que os diretores-gerais serão os responsáveis pela realização das indicações dos membros, obedecidas as orientações da Comissão Eleitoral Central.
Ascom - IFSP Campus São João da Boa Vista
Publicado em 06/05/2025
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